Artigo 1º
(Denominação, Natureza e Objeto)
AlgFUTURO – UNIÃO PELO FUTURO DO ALGARVE é uma associação cívica de direito privado sem fins lucrativos, representativa dos vários setores da economia e da sociedade algarvia e com abrangência geográfica regional, cuja decisão de constituição surgiu de forma natural para dar resposta à realidade em que, sendo indiscutíveis as potencialidades naturais e humanas e melhorias já verificadas, a vida das pessoas e os indicadores estruturais revelam um presente difícil e um futuro preocupante. Propõe-se mobilizar e agregar forças, vontades e propostas dos cidadãos residentes, dos naturais e investidores e ser um parceiro social ativo na defesa e afirmação da região, contribuindo para vencer a descrença e fazer renascer a esperança, superando velhos e novos desafios e estrangulamentos estruturais, com salvaguarda da identidade e raízes histórico-culturais e bom acolhimento dos turistas, imigrantes e Comunidades Estrangeiras.
Com vista à construção do futuro, a criação institucional da Região do Algarve na orgânica político-administrativa é a base nuclear na Reformado Estado (sempre adiada), o que torna imperativo a AlgFUTURO assumir o compromisso por uma persistente cruzada democrática pela sua conquista, de modo a que o povo algarvio passe a legitimar diretamente os representantes para o guiar, garantindo mais participação,aproveitamento dos recursos, melhor gestão e substancial redução dos gastos do pesado e desajustado aparelho público imposto pelo centralismo asfixiante do poder central. Por outro lado, é relevante a efetiva descentralização de competências do Governo nos Municípios,num quadro nacional e flexibilidades específicas.
AlgFUTURO orientar-se-á pelo escrupuloso respeito e defesa do Estado de Direito Democrático, é ideológica e religiosamente plural, independente e isenta nas suas tomadas de posição. Desenvolverá iniciativas próprias ou interagindo em diálogo, cooperação e parceria com entidades oficiais nacionais, regionais e locais, bem como representações diplomáticas e, ainda, associações empresariais, sindicatos/ordens/câmaras de comércio/ outras instituições da sociedade civil no país, União Europeia e Comunidades Portuguesas.
AlgFUTURO tem por objeto social supremo alcançar o desenvolvimento sustentável através do (a): adequada valorização e aproveitamento dos recursos humanos; criação de emprego; atração de investimentos e novos mercados; boa aplicação dos fundos europeus a que a região tem direito e dinamização da participação no aproveitamento das oportunidades previstas nas várias medidas; quebrar a continuada falta de aproveitamento dos excecionais recursos terrestres e marinhos e garantira sua preservação; e combate ao periferismo, à sazonalidade, às desigualdades sociais e aos profundos desequilíbrios territoriais do interior, serra e extremos barlavento e sotavento.
AlgFUTURO abordará a realidade e soluções de forma global e integrada, sustentadas em planos e medidas nos domínios económico, saúde, solidariedade, juventude, justiça, cultural, desportivo, transportes e comunicações, infraestruturas, segurança, ordenamento e ambiente, etc, processo em que os jovens terão um papel relevante como agentes e destinatários. A nível económico-empresarial, a oferta turística em sentido geral tem que ser qualificada, diversificada e com forte promoção externa; e para a agricultura, pescas/aqui cultura, indústria e comércio tradicional, face às acentuadas debilidades ou constrangimentos, terão de ser feitas intensas apostas estruturantes específicas. Será dada especial atenção à investigação, ensino, formação profissional e novas tecnologias, contexto em que se dinamizará a cooperação com instituições que já atuem na região ou que se proponham fazê-lo.
No plano internacional, a associação procurará detetar oportunidades a nível global, mas será dada prioridade às relações no âmbito da União Europeia, países de língua oficial portuguesa e norte de África, em especial aqueles com quem se têm intensificado relações através de representantes diplomáticos na região. As relações e cooperação com Andaluzia assumirão uma prioridade estratégica, em todas as vertentes.
AlgFUTURO não tem fins lucrativos, está aberta a todos os indivíduos que comunguem os princípios expressos e os membros dos órgãos sociais desempenharão os seus cargos em regime de absoluto voluntariado sem qualquer remuneração. Até às primeiras eleições, a associação terá uma Comissão Instaladora e um Coordenador, Órgão colegial a quem compete a direção, a representação, a organização administrativa e a convocação do ato eleitoral no prazo máximo de seis meses após a sua apresentação pública.
Artigo 2º
(Sede)
A sede social é em Faro, podendo constituir delegações noutros locais, por deliberação da Direção.
Artigo 3º
(Símbolo)
A Associação tem Símbolo próprio.
Artigo 4º
(Atividade Principal, Atividade Secundária e Orgânica Interna)
1. A AlgFUTURO desenvolve as suas atividades conforme o seu Objeto Social, legal de filosofia plurisectorial, integrada e regional abrangendo nas suas iniciativas e como parceiro social toda a economia e sociedade ao serviço de todo o Algarve.
Em conformidade com o seu CAE (Código de Atividade Económica) de Atividade Principal, é uma Associação Empresarial que no quadro das atividades e parceria social visará a dinamização e apoio aos empresários nos vários setores de atividade na perspetiva do crescimento económico sustentável e competitividade, com equilíbrio regional e territorial.
Pelo CAE da Atividade Secundária, é uma Associação Sóciocultural ai se enquadrando as áreas sociais, culturais, juventude, desporto, ambiente, infraestruturas e demais aspetos da sociedade.
2. Na sua orgânica interna serão criadas estruturas através do Regulamento Interno a aprovar pela Assembleia Geral por proposta da Direção, em função da especialidade e especificidade das atividades, diferentes setores e subsetores ou áreas territoriais.
3. Em coerência com o CAE da Atividade Principal, é desde já consagrado o Conselho Empresarial, composto pelo Presidente da AlgFUTURO e membros da Direção que são empresas, sócios e acionistas, empresários em nome individual e gestores. Compete-lhe acompanhar e apoiar as empresas/empresários, implementar medidas conformes ao Objeto Social e Estatutos e representar a Associação em órgãos criados pelas entidades públicas para audição e participação dos parceiros sociais na definição, acompanhamento e tomadas de decisão respeitantes aos domínios económico-empresariais.
O seu modo de funcionamento poderá ser definido por normas internas.
Artigo 5º
(Iniciativas)
A AlgFUTURO tomará as iniciativas que melhor permitam alcançar o previsto no Objeto Social, nomeadamente:
- Estudar e acompanhar a sociedade algarvia na pluralidade de todas as suas atividades.
- Apoiar as atividades de caráter empresarial em diversos domínios, tendo em vista dinamizar o aproveitamento das oportunidades abertas pelos fundos comunitários, a formação profissional, a conquista de novos mercados, as boas práticas de gestão, etc. e prestando serviços aos empresários e às empresas.
- Acompanhar de perto as matérias de natureza social e dar expressão pública do que for conveniente, com disponibilidade para cooperar e apoiar as organizações que diretamente as dinamizam e promovem.
- Estudar e acompanhar a evolução da economia e empresas nos diversos ramos de atividade e fazer a mais ampla divulgação da informação quanto a problemas e propostas de solução, pugnando pela sua resolução junto das entidades oficiais.
- Assumir em plenitude o seu papel como parceiro social.
- Promover colóquios, debates, conferências e outras iniciativas.
- Estabelecer contatos e solicitar audiências às entidades públicas locais, regionais, nacionais e comunitárias.
- Estabelecer protocolos ou outras formas de cooperação com entidades públicas ou privadas, ao serviço da região e dos Aderentes.
- Apresentar candidaturas aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e outros, em função do Estatuto Jurídico da AlgFUTURO, seu Objeto Social e atividades desenvolvidas, nomeadamente as que visam: promover formação profissional e a inclusão social e emprego; criar novas empresas ou reforçar a capacidade de gestão das existentes, com esforço particular para envolver um número crescente de jovens e mulheres no empreendedorismo e empresariado; apoiar as PME em ações de promoção e utilização de novas tecnologias; fortalecer a economia social; etc.
- Apoiar os Aderentes sob diversas formas, nomeadamente fazendo diligências junto de entidades públicas face aos seus problemas.
- Etc.
II) ADERENTES
Artigo 6º
(Admissão)
1. Os membros da AlgFUTURO designam-se por Aderentes.
2. Podem ser Aderentes à Associação:
a) Outras organizações associativas, empresários, quadros, profissionais liberais e outros cidadãos de todos os setores de atividade da economia e sociedade em geral, que aceitem os princípios do Objeto Social.
b) Pessoas individuais e coletivas residentes no Algarve, ou que tenham interesses na região, qualquer que seja a sua nacionalidade.
c) Pessoas individuais naturais ou deles descendentes onde quer que residam, no país ou que tenham emigrado.
Artigo 7º
(Direitos dos Aderentes)
Constituem direitos dos Aderentes:
Participar na vida da Associação; eleger e ser eleitos; e propor iniciativas ou tomadas de posição, apresentando-os à Direção, para o e-mail da AlgFUTURO ou em documentos.
Artigo 8º
(Deveres dos Aderentes e Sanções)
a) São deveres: respeitar Objeto Social da Associação, os Estatutos e as decisões tomadas pelos órgãos; difundir e mobilizar os cidadãos para as causas da Associação; participar ativamente; e contribuir com a comparticipação mensal assumida na ficha de adesão.
b) Aos aderentes que não respeitarem os seus deveres poderão ser aplicadas sanções.
III) ORGÃOS SOCIAIS
Artigo 9º
(Órgãos)
São Órgãos da Associação, nos termos e com as competências previstos:
a) Presidente da AlgFUTURO.
b) Assembleia Geral.
c) Direção.
d) Conselho Fiscal.
e) Conselho Empresarial.
f) Comissão Executiva.
g) Fórum Estratégico Regional do Algarve.
ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 10º
(Competências)
Compete à Assembleia Geral:
a) Decidir as grandes linhas de orientação da Associação.
b) Eleger os Órgãos.
c) Apreciar o Relatório anual de atividades.
d) Apreciar e votar as contas.
Artigo 11º
(Reuniões)
a) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento da Direção ou de dez por cento dos aderentes, no mínimo de 30.
b) As Convocatórias serão feitas com oito dias de antecedência, por via postal, podendo complementarmente fazer-se por e-mail ou sms.
Artigo 12º
(Composição)
Compõem a Assembleia Geral os Aderentes cuja inscrição tenha sido aceite pela Direção até 15 dias antes da respetiva Convocatória.
Artigo 13º
(Mesa)
A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Secretários.
DIREÇÃO
Artigo 14º
(Competências)
a) Dinamizar a atividade da Associação conforme as orientações estratégicas da Assembleia Geral.
b) Aprovar os pedidos de filiação.
c) Convidar as personalidades a integrar o Fórum Estratégico Regional do Algarve.
d) Formalizar no Notário as alterações estatutárias deliberadas pela Assembleia Geral.
e) Aprovar o valor da comparticipação mensal mínima dos Aderentes.
f) Propor à Assembleia Geral a aprovação de Regulamento (s) Interno (s).
g) Nomear a Comissão Executiva, composta pelo Presidente da AlgFUTURO mais três a sete membros, que poderá sofrer alterações no decorrer do mandato.
Artigo 15º
(Composição)
1. A Direção é composta por um Presidente, por um mínimo de dez e máximo de vinte Vice-Presidentes e igual número de vogais, podendo ter até cinco suplentes.
2. Um dos Vice-Presidentes terá funções de Tesoureiro, cuja assinatura é obrigatória para movimentar a conta da Associação, conjuntamente à do Presidente.
3. Em caso de vagatura dos Vice-Presidentes avança um vogal (is), com os critérios que a Direção definir.
4. O Presidente da Direção é o Presidente da Associação, a quem compete a respetiva representação.
Artigo 16º
(Reuniões)
1. A Direção reúne ordinariamente pelo menos três vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria dos membros efetivos.
2. A Direção pode reunir em plenário ou por seções, conforme atividades referidas no nº 1 do artigo 4º.
3. O acompanhamento permanente das atividades da Associação e sua dinamização e divulgação competem à Comissão Executiva.
CONSELHO FISCAL
Artigo 17º
(Competências)
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Ser o garante das regras estatuárias.
b) Apreciar e dar parecer sobre as contas apresentadas pela Direção para votação da Assembleia Geral.
c) Decidir sobre sanções a aplicar aos Aderentes que não respeitarem os seus deveres.
d) Acompanhar os atos eleitorais.
Artigo 18º
(Composição)
É composto por três a cinco membros, sendo um Presidente, um secretário e os restantes vogais.
Artigo 19º
(Reuniões)
O Conselho Fiscal reúne por convocação do seu Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
FÓRUM ESTRATÉGICO REGIONAL DO ALGARVE
Artigo 20º
(Competências, composição e reuniões)
1. O Fórum Estratégico é um órgão de caráter consultivo que integra a orgânica da União e que, por iniciativa própria ou por solicitação da Direção, elabora relatórios ou emite pareceres e recomendações sobre grandes questões de interesse para a região, no enquadramento estratégico do Objeto Social da AlgFUTURO.
2. No seu funcionamento goza da mais ampla autonomia, sem interferências de qualquer outro órgão nas posições aprovadas e comunicadas à Direção.
3. É composto por um máximo de vinte cinco personalidades de pleno direito, com reconhecido mérito (da região ou fora dela), convidadas por deliberação da Direção e terá um Coordenador designado pelos seus membros, a quem compete coordenar os trabalhos.
4. O Fórum Estratégico reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa de um terço dos seus membros ou da Direção.
5. O Presidente da AlgFUTURO tem direito de participar nos trabalhos, dando informações por sua iniciativa ou por solicitação dos membros do órgão. A participação é sem direito de voto.
6. Os Presidentes da Assembleia Geral e Conselho Fiscal poderão participar sem direito a voto, bem como até cinco membros dos órgãos sociais em função das matérias em análise.
7. A AlgFUTURO disponibilizará salas e dará apoio administrativo.
8. Os documentos produzidos serão encaminhados para a Direção, para efeitos de ponderação estratégica e ação.
IV) FINANCIAMENTO
Artigo 21º
(Receitas)
1. A Associação tem como fontes de receita:
a) Comparticipação mensal dos Aderentes.
b) Donativos.
c) Verbas que resultem dos Protocolos.
d) Apoios diversos.
2. Compete à Direção estabelecer o valor mínimo da comparticipação mensal.
Artigo 22º
(Remunerações)
1. Os dirigentes da Associação não são remunerados.
2. A Associação pode ter empregados remunerados ao seu serviço.
V) DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Artigo 23º
(Eleições)
1. As listas concorrentes terão de ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral com uma antecedência mínima de quinze dias, em relação à data do período eleitoral.
2. O voto pode ser presencial ou por correspondência, desde que se garanta que é secreto.
3. Têm direito de voto os Aderentes inscritos até quinze dias antes da Convocatória.
4. Cada lista terá de apresentar candidatos a todos os órgãos.
Artigo 24º
(Mandato)
Os mandatos têm a duração de três anos.
Artigo 25º
(Alteração dos Estatutos)
1. As alterações aos Estatutos terão de ser aprovadas por maioria de dois terços dos Aderentes presentes na Assembleia Geral, por proposta da Direção ou de 10% (dez por cento) dos Aderentes, no mínimo de trinta.
2. Até às primeiras eleições, a Comissão Instaladora poderá fazer alterações dos Estatutos, aprovados por 2/3 dos membros presentes na reunião.
Artigo 26º
(Tomadas de posição públicas)
As tomadas de posições públicas são da competência dos Órgãos da Associação.
VI) NORMAS TRANSITÓRIAS
Artigo 27º
1. A eleição dos Órgãos sociais previstos nos presentes Estatutos realizar-se-ão no prazo máximo de seis meses.
2. As competências da Direção são transitoriamente assumidas pela Comissão Instaladora composta por 32 membros e respetivo Coordenador, já criados, assumindo um dos membros as funções de Tesoureiro.
3. Compete à Comissão Instaladora proceder à convocação do primeiro ato eleitoral.
4. Nas primeiras eleições terão direito de voto os aderentes à data da convocatória.
5. A primeira reunião do Fórum Regional Estratégico do Algarve será convocada pelo Presidente da Associação.
6. Até à realização de eleições, a abertura e movimentos da conta da Associação será feita por dois subscritores da Escritura dos presentes Estatutos.