FORMALGARVE – GOVERNO TOMA MEDIDAS PARA ATENUAR EFEITOS DA SAZONALIDADE

-Apoios às empresas para diminuir precariedade do emprego e formação profissional dos trabalhadores

 

Como a Associação Algfuturo tem afirmado e demonstrado, a sazonalidade profunda que caracteriza a atividade turística e outros setores dela dependentes é uma das maiores insustentabilidades da região, cujo combate é difícil e só é possível com medidas de fundo.

Entretanto, são de saudar todas as medidas que contribuam para atenuar os seus efeitos, caso do FORMALGARVE, recentemente legislado pelo Governo através da Portaria n.º 339/2016 de 29 de Dezembro, podendo aceder em https://dre.pt/application/file/a/105647877 .

A União pelo Futuro do Algarve já analisou a matéria e apresenta um breve resumo.

Informa-se que para completar o quadro legislativo e iniciar a apresentação de candidaturas, aguarda-se a publicação do Regulamento e outras normas que, segundo as nossas informações, serão publicadas em meados de Janeiro.

 

Objetivo

O Programa tem como objeto o apoio financeiro cumulativo à melhoria da qualificação dos trabalhadores e à conversão ou renovação dos contratos de trabalho a termo.

 

Atividades económicas elegíveis

= Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios) = Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos
= Agências de viagem, operadores turísticos, e outros serviços de reservas e atividades relacionadas = Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos

 

= Engenharia civil = Atividades especializadas de construção
= Alojamento = Restauração e similares
= Atividades de aluguer = Atividades desportivas, de diversão e recreativas
= Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas = Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias

 

 

 

 

Destinatários e Condições

São destinatários do Programa os trabalhadores que se encontram vinculados através de contrato de trabalho a termo com duração não inferior a 3 meses cujo prazo de duração termine entre 1 de setembro e 31 de dezembro, de cada ano. Podem candidatar-se apenas uma única vez.

 

Apoios à conversão ou renovação dos contratos de trabalho a termo

O apoio financeiro à conversão ou renovação dos contratos de trabalho de cada um dos trabalhadores concretiza-se pela atribuição de um valor:

  1. a) Pela conversão do contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato sem termo – 9 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS); (772,98€ = 9 x 419.22€)
  2. b) Pela renovação do contrato de trabalho a termo certo – 3 vezes o valor do IAS; (257,66€ = 3 x 419,22€).

Os apoios referidos nas alíneas anteriores são majorados em 10 %, no caso do empregador ser uma empresa com menos de 10 trabalhadores.

 

Apoio à formação profissional

O apoio financeiro à formação profissional de cada um dos trabalhadores destinatários do Programa é no valor de 75€ por cada 25 horas de formação efetivamente frequentada e certificada.

 

Candidaturas

As candidaturas serão apresentadas pelas empresas junto do IEFP, I. P., conforme normas a publicar.

 

 

Cumprimentos

Algarve, 5 de Janeiro de 2017

A Comissão Executiva da Associação Algfuturo