– Em nome do progresso,Algfuturo apela ao Governo e Autarquias para serem respeitadas as especificidades da Região

1. No quadro estratégico constante do PRESALG- Programa de Reformas para a Sustentabilidade do Algarve, elaborado pela Algfuturo, a conclusão agora tirada  sobre as alterações introduzidas nos fatores majorativos das novas regras de cálculo do IMI, do D.Lei 41/2016, caso fossem aplicadas no Algarve, é de que seriam mais uma machadada na economia e emprego, agravando as insustentabilidades. E também para o país, já que provocaria uma menor entrada de divisas.
Como a ALGFUTURO já demonstrou, perante a baixa taxa de ocupação anual do alojamento turistíco( cerca de 30% para todo o tipo) e sazonaliddade com tendência estrutural de agravamento nos últimos 25 anos, um objetivo urgente e fundamental, de entre outros, é alcançar um forte acréscimo de presenças( turistas, visitantes e mais residentes) sobretudo nos oito meses da época baixa. E para que tal seja possível, decorrente de um vasto conjunto de medidas, é premente a captação de mais turistas, mais investidores e captação de estrangeiros e portugueses para aumentar a população residente.
Para isso, o destino/ local de investimento/residência Algarve tem de ser atrativo e competitivo, seja para quem investe, seja para o turista, em cujo preço acabam por ser refletidos os encargos ficais dos proprietários. O que não se pode é afastar os investidores.
Sendo a esmagadora maioria das camas do alojamento em apartamentos e moradias, que se querem banhadas pelo belo sol do Algarve e confortáveis, e sendo precisamente em muitos desses fatores que recaem os agravamentos majorativos( até 20%) na nova lei, se fossem aplicados no Algarve daí resultariam efeitos perversos na competitividade turistíca e maior parte da economia e emprego dependentes.
Consideramos que a lei não deve ser cega no seu espírito e letra e forma como se aplica, pelo que a ALGFUTURO apela  ao Governo e autarquias locais da Região para que sejam o garante do respeito pelo desenvolvimento na especificidade.
2. Em geral quanto à lei,porque os agravamentos podem ser pesados e se abre a porta a problemas de interpretação que sempre são fonte de discricionariedade, deve ser revista em diálogo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios.
8.8.2016
Cumprimentos
A Comissão Executiva da Algfuturo